Saída 1 · Transportadoras

Seguros para quem transporta carga de terceiros

Os três seguros obrigatórios do transportador rodoviário, revisados com cuidado — e o que mais faz sentido para a sua operação.

Obrigatórios · Lei 11.442/2007, art. 13

Os três seguros que a lei exige do transportador

Desde a Lei 14.599/2023, estes seguros são de contratação obrigatória pelo transportador rodoviário de cargas — não pelo embarcador.

Art. 13, IIIObrigatório

RC-VResponsabilidade Civil de Veículo

Seguro obrigatório do transportador para danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo usado no transporte.

Quer o detalhe? Leia o que mudou no seguro obrigatório com a Lei 14.599/2023.

Revisão de apólice

O que a gente confere na sua apólice

Mande a apólice atual. Antes de falar de preço, olhamos se ela atende à lei e à sua rotina.

  1. Os três ramos obrigatórios

    Se a operação tem RCTR-C, RC-DC e RC-V — e se cada um está no ramo certo.

  2. Apólice vinculada ao RNTRC

    A lei prevê apólice única por ramo, por segurado, vinculada ao seu registro na ANTT.

  3. Plano de Gerenciamento de Riscos

    Se o PGR da apólice é viável para a sua rotina: rastreamento, consultas, rotas e horários.

  4. Averbação de todos os embarques

    Todos os embarques precisam estar cobertos. Conferimos o fluxo de averbação com o seu CT-e/MDF-e.

  5. Limites por veículo e mercadoria

    Se o limite máximo por embarque acompanha o valor real que você transporta.

  6. Subcontratação e DDR

    Como ficam os seguros quando você subcontrata TAC e o que a DDR do embarcador muda — e não muda.

Complementares

Além dos obrigatórios

Auto frotaEmpresas

FrotaSeguro de frota

Uma apólice para os veículos da empresa — carros, utilitários, vans e caminhões — com coberturas escolhidas por perfil de uso.

FacultativoEmbarcador

TNTransporte Nacional para embarcadores

Seguro do dono da mercadoria para os bens que ele envia, contratado por opção própria, em qualquer modal dentro do Brasil.

Trabalhamos com seguradoras como

  • Tokio Marine
  • Mapfre
  • Zurich
  • SulAmérica
  • HDI
  • Liberty
  • Azul
  • Allianz
  • MetLife

A disponibilidade de cada produto varia por seguradora e pelo perfil do risco.

Dúvidas comuns de transportadoras

Meu cliente embarcador tem seguro próprio. Ainda preciso dos obrigatórios?

Sim. O seguro facultativo do embarcador e a eventual DDR (dispensa de direito de regresso) não isentam o transportador da contratação dos seguros obrigatórios previstos no art. 13 da Lei 11.442/2007.

Sou TAC (autônomo) e trabalho subcontratado. Quem faz o seguro?

Na subcontratação de TAC, a lei prevê que o RCTR-C e o RC-DC sejam firmados pelo contratante que emite o conhecimento e o manifesto, e que o RC-V seja contratado por viagem, em nome do TAC, pelo contratante.

Vocês trocam minha apólice no meio da vigência?

Normalmente o melhor momento é a renovação. Se houver um problema na apólice atual — ramo errado, PGR inviável, limite insuficiente — avaliamos com você se vale ajustar antes.

Formulário de cotação

Cotação para transportadora

Se tiver, informe a seguradora atual e o vencimento: começamos a comparação antes da renovação.

Tipo de operação (obrigatório)

Vencimento da apólice atual

* campos obrigatórios. Sem custo e sem compromisso.