RCTR-CResponsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga
Seguro obrigatório do transportador rodoviário para perdas ou danos à carga causados por acidente com o veículo.
Saída 1 · Transportadoras
Os três seguros obrigatórios do transportador rodoviário, revisados com cuidado — e o que mais faz sentido para a sua operação.
Obrigatórios · Lei 11.442/2007, art. 13
Desde a Lei 14.599/2023, estes seguros são de contratação obrigatória pelo transportador rodoviário de cargas — não pelo embarcador.
Seguro obrigatório do transportador rodoviário para perdas ou danos à carga causados por acidente com o veículo.
Seguro obrigatório do transportador para roubo, furto e outros eventos de desaparecimento da carga durante o transporte.
Seguro obrigatório do transportador para danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo usado no transporte.
Quer o detalhe? Leia o que mudou no seguro obrigatório com a Lei 14.599/2023.
Revisão de apólice
Mande a apólice atual. Antes de falar de preço, olhamos se ela atende à lei e à sua rotina.
Se a operação tem RCTR-C, RC-DC e RC-V — e se cada um está no ramo certo.
A lei prevê apólice única por ramo, por segurado, vinculada ao seu registro na ANTT.
Se o PGR da apólice é viável para a sua rotina: rastreamento, consultas, rotas e horários.
Todos os embarques precisam estar cobertos. Conferimos o fluxo de averbação com o seu CT-e/MDF-e.
Se o limite máximo por embarque acompanha o valor real que você transporta.
Como ficam os seguros quando você subcontrata TAC e o que a DDR do embarcador muda — e não muda.
Complementares
Uma apólice para os veículos da empresa — carros, utilitários, vans e caminhões — com coberturas escolhidas por perfil de uso.
Seguro do dono da mercadoria para os bens que ele envia, contratado por opção própria, em qualquer modal dentro do Brasil.
Seguro de responsabilidade civil para quem transporta carga de terceiros por via aérea.
Seguro do transportador rodoviário para a carga em viagens internacionais, conhecido como Carta Azul no Mercosul.
Trabalhamos com seguradoras como
A disponibilidade de cada produto varia por seguradora e pelo perfil do risco.
Sim. O seguro facultativo do embarcador e a eventual DDR (dispensa de direito de regresso) não isentam o transportador da contratação dos seguros obrigatórios previstos no art. 13 da Lei 11.442/2007.
Na subcontratação de TAC, a lei prevê que o RCTR-C e o RC-DC sejam firmados pelo contratante que emite o conhecimento e o manifesto, e que o RC-V seja contratado por viagem, em nome do TAC, pelo contratante.
Normalmente o melhor momento é a renovação. Se houver um problema na apólice atual — ramo errado, PGR inviável, limite insuficiente — avaliamos com você se vale ajustar antes.
Formulário de cotação
Se tiver, informe a seguradora atual e o vencimento: começamos a comparação antes da renovação.