Facultativo

TNTransporte Nacional para embarcadores

Seguro do dono da mercadoria para os bens que ele envia, contratado por opção própria, em qualquer modal dentro do Brasil.

O que é

O seguro de Transporte Nacional é contratado pelo dono da mercadoria — indústria, distribuidor, comércio — para proteger os próprios bens enquanto são transportados dentro do Brasil.

A Lei 11.442/2007 deixa claro que o proprietário da mercadoria pode, por opção própria, contratar seguro facultativo de transporte nacional. Ele é diferente dos seguros do transportador: enquanto o RCTR-C e o RC-DC protegem a responsabilidade do transportador, o TN protege o patrimônio do embarcador.

Para quem é

  • Indústrias e distribuidores que despacham mercadoria com transportadoras
  • Empresas que transportam a própria mercadoria em veículos próprios
  • Embarcadores que usam mais de um modal (rodoviário, aéreo, aquaviário)

O que observar

  • O TN não substitui os seguros obrigatórios do transportador.
  • A lei garante ao dono da mercadoria o direito de pedir ao transportador cópia da apólice dos seguros obrigatórios.
  • Embarques costumam ser informados à seguradora por averbação — combinar o fluxo com o seu faturamento evita esquecimentos.

Perguntas frequentes

Se a transportadora já tem RCTR-C, por que eu faria TN?

Porque são coberturas diferentes. O seguro do transportador responde pela responsabilidade dele; o TN protege a sua mercadoria nas condições da sua apólice, inclusive em situações em que a responsabilidade do transportador não se aplica.

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