Art. 13, III · obrigatório para o transportador rodoviário

RC-VResponsabilidade Civil de Veículo

Seguro obrigatório do transportador para danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo usado no transporte.

O que é

O RC-V é o seguro de responsabilidade civil de veículo do transportador rodoviário de carga. Ele trata dos danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte.

Ele passou a ser obrigatório com a Lei 14.599/2023 (art. 13, III, da Lei 11.442/2007) e teve suas regras gerais definidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (Resolução CNSP nº 478/2024).

Valores mínimos previstos na lei

  • 35.000 DES para danos corporais
  • 20.000 DES para danos materiais

DES = Direito Especial de Saque, unidade cuja cotação em reais varia. Limites acima do mínimo podem ser contratados; a cobertura efetiva é a da apólice.

Para quem é

  • Transportadoras com frota própria ou agregada
  • Quem subcontrata TAC (transportador autônomo): a lei prevê o seguro por viagem, em nome do TAC, contratado pelo contratante

O que observar

  • A lei permite contratar o RC-V em apólice globalizada da frota.
  • O RCF-V de um seguro de frota comum não é, automaticamente, o RC-V obrigatório. Vale conferir em qual ramo a sua apólice foi emitida.
  • Regras complementares da Susep e do CNSP continuam sendo publicadas — revisamos a sua apólice conforme a norma vigente na data da contratação.

Perguntas frequentes

Já tenho seguro de frota com RCF-V. Preciso do RC-V?

Depende de como a apólice foi emitida. O RCF-V tradicional é uma cobertura facultativa do seguro de automóvel; o RC-V é o seguro obrigatório do transportador, com regras e mínimos próprios. Mande sua apólice que a gente confere.

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