Art. 13, I · obrigatório para o transportador rodoviário

RCTR-CResponsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga

Seguro obrigatório do transportador rodoviário para perdas ou danos à carga causados por acidente com o veículo.

O que é

O RCTR-C é o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga. Ele existe para proteger o transportador quando a carga de terceiros que está sob sua responsabilidade sofre perdas ou danos em razão de um acidente com o veículo transportador.

Desde a Lei 14.599/2023, que deu nova redação ao art. 13 da Lei 11.442/2007, o RCTR-C é de contratação obrigatória pelo próprio transportador rodoviário de carga.

Eventos descritos na lei

  • Colisão
  • Abalroamento
  • Tombamento
  • Capotamento
  • Incêndio
  • Explosão

A cobertura efetiva, os limites, as franquias e as exclusões são os da apólice e das condições gerais da seguradora.

Para quem é

  • Empresas de transporte rodoviário de cargas (ETC)
  • Cooperativas de transporte (CTC)
  • Transportadores que emitem CT-e e MDF-e e respondem pela carga de terceiros

O que observar

  • A lei prevê apólice única por ramo, por segurado, vinculada ao RNTRC.
  • O RCTR-C deve estar vinculado a um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) definido entre transportador e seguradora.
  • Todos os embarques devem estar cobertos — vale conferir como a sua apólice trata averbação, limites por veículo e tipos de mercadoria.
  • Na subcontratação de TAC, o seguro é firmado por quem emite o conhecimento e o manifesto.

Perguntas frequentes

O RCTR-C cobre roubo da carga?

Não. Roubo, furto e outros eventos de desaparecimento da carga são tratados pelo RC-DC, que é outro seguro, também obrigatório para o transportador rodoviário.

O embarcador pode fazer o seguro no lugar da transportadora?

A lei atribui a contratação do RCTR-C ao transportador. O embarcador pode contratar seguro facultativo para a própria mercadoria (como o Transporte Nacional), mas isso não dispensa o transportador do seguro obrigatório.

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