RC-DCResponsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga
Seguro obrigatório do transportador para roubo, furto e outros eventos de desaparecimento da carga durante o transporte.
Art. 13, I · obrigatório para o transportador rodoviário
Seguro obrigatório do transportador rodoviário para perdas ou danos à carga causados por acidente com o veículo.
O RCTR-C é o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga. Ele existe para proteger o transportador quando a carga de terceiros que está sob sua responsabilidade sofre perdas ou danos em razão de um acidente com o veículo transportador.
Desde a Lei 14.599/2023, que deu nova redação ao art. 13 da Lei 11.442/2007, o RCTR-C é de contratação obrigatória pelo próprio transportador rodoviário de carga.
A cobertura efetiva, os limites, as franquias e as exclusões são os da apólice e das condições gerais da seguradora.
Não. Roubo, furto e outros eventos de desaparecimento da carga são tratados pelo RC-DC, que é outro seguro, também obrigatório para o transportador rodoviário.
A lei atribui a contratação do RCTR-C ao transportador. O embarcador pode contratar seguro facultativo para a própria mercadoria (como o Transporte Nacional), mas isso não dispensa o transportador do seguro obrigatório.
Seguro obrigatório do transportador para roubo, furto e outros eventos de desaparecimento da carga durante o transporte.
Seguro obrigatório do transportador para danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo usado no transporte.
Seguro do dono da mercadoria para os bens que ele envia, contratado por opção própria, em qualquer modal dentro do Brasil.
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