RCTR-CResponsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga
Seguro obrigatório do transportador rodoviário para perdas ou danos à carga causados por acidente com o veículo.
Art. 13, II · obrigatório para o transportador rodoviário
Seguro obrigatório do transportador para roubo, furto e outros eventos de desaparecimento da carga durante o transporte.
O RC-DC é o seguro de responsabilidade civil do transportador por desaparecimento de carga. Antes da Lei 14.599/2023 ele era conhecido como RCF-DC e era facultativo; hoje é de contratação obrigatória pelo transportador rodoviário de carga.
É o seguro ligado ao risco de roubo e furto — e, por isso, é o que mais depende de gerenciamento de risco bem definido com a seguradora.
A cobertura efetiva, os limites, as franquias e as exclusões são os da apólice e das condições gerais da seguradora.
É o mesmo ramo de seguro. A sigla antiga, RCF-DC, tinha o "F" de facultativo. Com a Lei 14.599/2023 o seguro passou a ser obrigatório e o mercado adotou a sigla RC-DC.
Não. A dispensa de direito de regresso (DDR) é uma prerrogativa da seguradora do embarcador e não isenta o transportador da contratação dos seguros obrigatórios.
Seguro obrigatório do transportador rodoviário para perdas ou danos à carga causados por acidente com o veículo.
Seguro obrigatório do transportador para danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo usado no transporte.
Uma apólice para os veículos da empresa — carros, utilitários, vans e caminhões — com coberturas escolhidas por perfil de uso.
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