Art. 13, II · obrigatório para o transportador rodoviário

RC-DCResponsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga

Seguro obrigatório do transportador para roubo, furto e outros eventos de desaparecimento da carga durante o transporte.

O que é

O RC-DC é o seguro de responsabilidade civil do transportador por desaparecimento de carga. Antes da Lei 14.599/2023 ele era conhecido como RCF-DC e era facultativo; hoje é de contratação obrigatória pelo transportador rodoviário de carga.

É o seguro ligado ao risco de roubo e furto — e, por isso, é o que mais depende de gerenciamento de risco bem definido com a seguradora.

Eventos descritos na lei

  • Roubo
  • Furto
  • Apropriação indébita
  • Estelionato
  • Extorsão simples ou mediante sequestro

A cobertura efetiva, os limites, as franquias e as exclusões são os da apólice e das condições gerais da seguradora.

Para quem é

  • Empresas de transporte rodoviário de cargas (ETC)
  • Cooperativas de transporte (CTC)
  • Transportadores que precisam atender exigências de embarcadores sobre roubo de carga

O que observar

  • O RC-DC deve estar vinculado a um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) acordado com a seguradora — rastreamento, consulta de motoristas, horários e rotas costumam fazer parte.
  • Se o embarcador exigir medidas de gerenciamento além do PGR, a lei prevê que ele arque com esses custos.
  • Assim como o RCTR-C, é contratado em apólice única por ramo, vinculada ao RNTRC.
  • Descumprir o PGR pode comprometer a indenização — conhecer as regras antes de assinar evita surpresa.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre RC-DC e RCF-DC?

É o mesmo ramo de seguro. A sigla antiga, RCF-DC, tinha o "F" de facultativo. Com a Lei 14.599/2023 o seguro passou a ser obrigatório e o mercado adotou a sigla RC-DC.

A DDR do embarcador substitui o RC-DC?

Não. A dispensa de direito de regresso (DDR) é uma prerrogativa da seguradora do embarcador e não isenta o transportador da contratação dos seguros obrigatórios.

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